Em Minas Gerais, o Sebrae-MG, o Sistema FIEMG – através do IEL (Instituto Euvaldo Lodi) e SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) – e o Governo do Estado de Minas Gerais – através das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia – fazem a gestão compartilhada das ações no segmento de petróleo e gás através da REDE PETRO-MG, criada em 2003. Em 2005, a PETROBRAS alia-se a este esforço, por meio de um convênio entre a Refinaria Gabriel Passos – REGAP e o Sebrae-MG, integrando a REDE PETRO-MG.
A participação da REDE PETRO-MG na Rio Oil & Gas 2010 constitui mais uma grande iniciativa desta rede. Seguem algumas informações básicas do estande da REDE PETRO-MG na Rio Oil & Gas Expo 2010.
Minas Gerais na Rio Oil & Gas 2010
Em Minas Gerais, o Sebrae-MG, o Sistema FIEMG – através do IEL (Instituto Euvaldo Lodi) e SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) – e o Governo do Estado de Minas Gerais – através das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia – fazem a gestão compartilhada das ações no segmento de petróleo e gás através da REDE PETRO-MG, criada em 2003. Em 2005, a PETROBRAS alia-se a este esforço, por meio de um convênio entre a Refinaria Gabriel Passos – REGAP e o Sebrae-MG, integrando a REDE PETRO-MG.
A participação da REDE PETRO-MG na Rio Oil & Gas 2010 constitui mais uma grande iniciativa desta rede. Seguem algumas informações básicas do estande da REDE PETRO-MG na Rio Oil & Gas Expo 2010.
ESTANDE
Localização
14 empresas expositoras e 5 entidades
148 m²
EXPOSITORES
ENTIDADES
15. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais
16. Petrobras S.A.– Refinaria Gabriel Passos
17. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
18. Organização Nacional da Indústria do Petróleo – Seção Minas Gerais
19. Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural – Seção Minas Gerais
CONTATOS
Warley Couto – warley.couto@sebraemg.com.br – (31) 9611-3178
Claudio Veras – atendimento@redepetromg.com.br – (37) 9192-1919